IBOV 172,197 ▼ 0.92% IPSA 10,626 ▼ 1.50% IPC MEX 68,137 ▼ 0.66% MERVAL 3,242,788 ▲ 2.41% COLCAP 2,254.58 ▲ 3.57% BVL PERÚ 34,836.62 ▲ 0.71% USD/BRL 5.03 ▼ 0.02% USD/MXN 17.31 ▼ 0.34% USD/CLP 891.61 ▼ 0.04% USD/COP 3,559 ▼ 3.28% USD/PEN 3.40 ▲ 0.06% USD/ARS 1,427 ▼ 0.02% USD/UYU 40.17 ▲ 1.43% USD/PYG 5,091 ▼ 13.80% USD/BOB 6.85 ▲ 1.65% USD/DOP 58.15 ▲ 0.19% USD/CRC 452.56 ▲ 2.85% USD/GTQ 7.62 ▲ 2.16% USD/HNL 26.63 ▲ 0.36% USD/NIO 36.62 ▲ 0.26% USD/VES 556.58 ▲ 0.51% USD/PAB 1.00 ▲ 2.18% USD/BZD 2.00 ▲ 1.61% USD/JMD 156.39 ▲ 0.27% USD/TTD 6.72 ▲ 0.86% EUR/BRL 5.85 ▼ 0.20% BRENT 94.24 ▼ 0.78% WTI 91.46 ▼ 0.76% IRON ORE 161.91 — — COPPER 6.63 ▲ 1.62% GOLD 4,566 ▲ 2.04% SILVER 77.07 ▲ 2.75% SOY 1,180 ▼ 0.11% CORN 441.50 ▼ 0.56% WHEAT 604.50 ▼ 0.70% COFFEE 260.00 ▼ 2.11% SUGAR 14.42 ▲ 2.56% ORANGE JUICE 154.95 ▼ 2.70% COTTON 76.66 ▲ 0.67% COCOA 3,899 ▼ 0.61% BEEF 240.40 ▼ 3.16% CATTLE 351.18 ▲ 0.79% LITHIUM 86.09 ▼ 1.22% PETR4 42.37 ▲ 2.59% VALE3 81.70 ▼ 1.35% ITUB4 39.36 ▼ 1.65% BBDC4 17.50 ▼ 1.02% ABEV3 16.43 ▲ 0.67% BBAS3 20.08 ▼ 0.79% B3SA3 16.25 ▼ 1.52% WEGE3 43.00 ▼ 2.49% PRIO3 62.82 ▲ 0.92% SUZB3 40.65 ▼ 3.01% RENT3 41.34 ▼ 1.62% AZZA3 18.78 ▼ 2.74% CSAN3 3.88 ▲ 2.11% RAIZ4 0.40 ▲ 11.11% PCAR3 1.61 ▼ 13.44% GMAT3 4.14 ▼ 3.04% PSSA3 48.00 ▼ 0.64% CVCB3 1.55 ▲ 3.33% POSI3 4.10 ▲ 0.74% SLCE3 15.21 ▼ 1.87% NATU3 9.84 ▼ 1.11% BRKM5 10.23 ▼ 2.20% RANI3 7.94 ▼ 1.00% CSNA3 6.55 ▼ 2.38% CMIN3 4.54 ▼ 2.58% USIM5 11.09 ▲ 0.09% GGBR4 23.14 ▲ 1.62% ENEV3 24.88 ▼ 2.93% NEOE3 33.80 — 0.00% CPFE3 42.85 ▼ 1.24% CMIG4 10.81 ▲ 0.46% EQTL3 38.43 ▼ 0.31% LREN3 15.02 ▲ 0.81% VIVT3 33.25 ▼ 1.69% RAIL3 13.92 ▲ 1.46% KLABIN 16.64 ▼ 0.18% RAIA DROGASIL 17.86 ▼ 4.44% RDOR3 33.87 ▼ 0.44% HAPV3 12.20 ▲ 0.41% FLRY3 15.31 ▼ 0.52% SMTO3 17.22 ▲ 1.41% UGPA3 25.41 ▼ 1.78% VBBR3 29.91 ▲ 0.54% BBSE3 35.03 ▼ 1.05% BPAC11 52.75 ▼ 1.86% CURY3 31.32 ▼ 1.29% AERI3 2.40 ▲ 4.80% VIVARA 21.55 ▼ 1.33% COMPASS 26.38 ▼ 1.46% VAMOS 3.00 ▼ 1.96% SANB11 27.21 ▲ 0.18% ASAI3 8.60 ▼ 1.71% SBSP3 27.28 ▼ 2.40% WALMEX 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0.19% KOSPI 8,801 ▲ 0.15% JCI 6,215 ▲ 1.43% USD/JPY 159.71 ▲ 0.09% USD/CNY 6.7607 ▼ 0.06% DAX 25,003 — 0.00% CAC 8,147 ▼ 0.45% FTSE 10,339 — 0.00% MIB 49,775 ▼ 0.52% IBEX 18,185 ▼ 0.97% STOXX 621.24 ▼ 0.76% EUR/USD 1.1651 ▲ 0.10% GBP/USD 1.3475 ▲ 0.10% SPX 7,600 ▲ 0.26% DJI 51,079 ▲ 0.09% NDX 30,514 ▲ 0.60% RUT 2,906 ▼ 0.47% TSX 34,735 ▼ 0.10% VIX 16.05 — 0.00% USD/CAD 1.3836 ▲ 0.01% US10Y 4.4750 ▲ 0.49% IBOV 172,197 ▼ 0.92% IPSA 10,626 ▼ 1.50% IPC MEX 68,137 ▼ 0.66% MERVAL 3,242,788 ▲ 2.41% COLCAP 2,254.58 ▲ 3.57% BVL PERÚ 34,836.62 ▲ 0.71% USD/BRL 5.03 ▼ 0.02% USD/MXN 17.31 ▼ 0.34% USD/CLP 891.61 ▼ 0.04% USD/COP 3,559 ▼ 3.28% USD/PEN 3.40 ▲ 0.06% USD/ARS 1,427 ▼ 0.02% USD/UYU 40.17 ▲ 1.43% USD/PYG 5,091 ▼ 13.80% USD/BOB 6.85 ▲ 1.65% USD/DOP 58.15 ▲ 0.19% USD/CRC 452.56 ▲ 2.85% USD/GTQ 7.62 ▲ 2.16% USD/HNL 26.63 ▲ 0.36% USD/NIO 36.62 ▲ 0.26% USD/VES 556.58 ▲ 0.51% USD/PAB 1.00 ▲ 2.18% USD/BZD 2.00 ▲ 1.61% USD/JMD 156.39 ▲ 0.27% USD/TTD 6.72 ▲ 0.86% EUR/BRL 5.85 ▼ 0.20% BRENT 94.24 ▼ 0.78% WTI 91.46 ▼ 0.76% IRON ORE 161.91 — — COPPER 6.63 ▲ 1.62% GOLD 4,566 ▲ 2.04% SILVER 77.07 ▲ 2.75% SOY 1,180 ▼ 0.11% CORN 441.50 ▼ 0.56% WHEAT 604.50 ▼ 0.70% COFFEE 260.00 ▼ 2.11% SUGAR 14.42 ▲ 2.56% ORANGE JUICE 154.95 ▼ 2.70% COTTON 76.66 ▲ 0.67% COCOA 3,899 ▼ 0.61% BEEF 240.40 ▼ 3.16% CATTLE 351.18 ▲ 0.79% LITHIUM 86.09 ▼ 1.22% PETR4 42.37 ▲ 2.59% VALE3 81.70 ▼ 1.35% ITUB4 39.36 ▼ 1.65% BBDC4 17.50 ▼ 1.02% ABEV3 16.43 ▲ 0.67% BBAS3 20.08 ▼ 0.79% B3SA3 16.25 ▼ 1.52% WEGE3 43.00 ▼ 2.49% PRIO3 62.82 ▲ 0.92% SUZB3 40.65 ▼ 3.01% RENT3 41.34 ▼ 1.62% AZZA3 18.78 ▼ 2.74% CSAN3 3.88 ▲ 2.11% RAIZ4 0.40 ▲ 11.11% PCAR3 1.61 ▼ 13.44% GMAT3 4.14 ▼ 3.04% PSSA3 48.00 ▼ 0.64% CVCB3 1.55 ▲ 3.33% POSI3 4.10 ▲ 0.74% SLCE3 15.21 ▼ 1.87% NATU3 9.84 ▼ 1.11% BRKM5 10.23 ▼ 2.20% RANI3 7.94 ▼ 1.00% CSNA3 6.55 ▼ 2.38% CMIN3 4.54 ▼ 2.58% USIM5 11.09 ▲ 0.09% GGBR4 23.14 ▲ 1.62% ENEV3 24.88 ▼ 2.93% NEOE3 33.80 — 0.00% CPFE3 42.85 ▼ 1.24% CMIG4 10.81 ▲ 0.46% EQTL3 38.43 ▼ 0.31% LREN3 15.02 ▲ 0.81% VIVT3 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9,415 ▲ 3.07% CEPU 2,390 ▲ 1.44% MIRGOR 17,225 ▲ 1.62% COME 50.20 ▲ 1.70% LOMA NEGRA 3,660 ▲ 1.88% BYMA 301.50 ▲ 1.52% TELECOM ARG 4,325 ▼ 0.06% ECOPETROL 16.25 ▲ 11.23% BANCOLOMBIA 73.52 ▲ 7.19% GRUPO AVAL 5.15 ▲ 11.71% CREDICORP 340.56 ▼ 0.60% SOUTHERN COPPER 194.62 ▲ 1.74% BUENAVENTURA 35.15 ▼ 4.72% MERCADOLIBRE 1,731 ▲ 2.08% NUBANK 12.99 ▼ 1.07% XP 16.60 ▼ 0.42% PAGSEGURO 9.43 ▲ 0.86% STONE 11.69 ▲ 2.10% GLOBANT 44.44 ▲ 10.11% TECNOGLASS 43.57 ▲ 1.11% GAP AIRPORT 231.41 ▼ 2.07% ASUR 296.67 ▲ 0.09% OMA AIRPORT 100.28 ▼ 0.04% AMX ADR 25.20 ▼ 0.71% FEMSA ADR 117.73 ▼ 1.09% CEMEX ADR 13.10 ▲ 0.08% PETROBRAS ADR 18.86 ▲ 0.48% VALE ADR 16.30 ▲ 0.31% ITAU ADR 7.79 ▼ 1.14% SANTANDER BR 5.43 ▼ 0.18% AMBEV ADR 3.24 ▲ 0.93% CSN 1.31 ▼ 2.96% GERDAU 4.56 ▲ 1.33% LATAM ADR 52.05 ▼ 3.04% BTC 69,866 ▼ 2.04% ETH 1,976 ▼ 1.35% SOL 79.34 ▼ 2.15% XRP 1.26 ▼ 2.38% BNB 681.24 ▼ 1.57% ADA 0.22 ▼ 3.10% DOGE 0.10 ▼ 1.87% AVAX 8.70 ▼ 2.42% LINK 8.82 ▼ 2.44% DOT 1.13 ▼ 2.55% LTC 49.29 ▼ 2.82% BCH 286.32 ▼ 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NFTs e Propriedade Digital: o Hype, a Realidade e o Futuro

By · January 31, 2024 · 5 min read

Daily Brief

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(Patrocinado) Hoje podemos ver uma variedade enorme de produtos digitais ligados à tecnologia blockchain, como alguns dos vários oferecidos pelo site https://777bet.io/.

Porém, há muito mais nesse universo e algumas novidades implicam profundamente noutros campos muito importantes da nossa vida em sociedade. É o caso das NFTs e a propriedade digital.

NFTs são a forma em uma sigla, em inglês, para tokens não-fungíveis. Eles podem ser descritos como ativos digitais únicos e exclusivos, criptografados, que podem ser registrados e transferidos na blockchain.

Mas diferentemente das criptomoedas, as NFTs não são mutuamente intercambiáveis. Como dissemos acima, trata-se de ativos únicos no mundo digital e que podem ser adquiridos como propriedade.

NFTs e Propriedade Digital: o Hype, a Realidade e o Futuro. (Photo Internet reproduction)
NFTs e Propriedade Digital: o Hype, a Realidade e o Futuro. (Photo Unsplash)

Por isso, trata-se de um item digital único, que pode ser comprado ou ganhado, e depois pode ainda ser negociado em mercados digitais dedicados a isso.

Grosso modo, NFTs são uma forma de armazenar bens virtuais em mundos virtuais, como no metaverso.

Desde que foram criados, NFTs vêm se firmando como um meio para artistas e criadores de conteúdo monetizarem de maneiras inéditas suas criações.

Além disso, abre novos caminhos para que investidores possam investir em criações intelectuais e artísticas diversas.

E por conta disso, há vários debates em curso sobre propriedade digital na era das NFTs, que precisam superar um entusiasmo inicial com a nova tecnologia, além de apontar para as possibilidades do futuro.

Direitos autorais e NFTs: alguns apontamentos necessários

NFts geram grandes possibilidades de investimentos. Basicamente qualquer coisa pode ser transformada nesse item único no meio digital e registrado na blockchain, como uma foto, obra de arte, vídeo entre outros.

Artistas, por exemplo, podem lançar NFTs relacionados a alguma obra que forem lançar (como músicas ou produções audiovisuais, por exemplo) para angariar fundos para a sua produção, e investidores poderão lucrar com o sucesso dessa produção, ao investirem no token não-fungível do artista.

Porém, apesar das possibilidades, existem algumas questões importantes a serem resolvidas.

Uma delas diz respeito à própria volatilidade do mercado das NFTs, o que gera certa desconfiança nesse mercado.

Isso sem contar uma séria discussão sobre propriedade intelectual, no meio digital, que ganhou novo impulso com o lançamento das NFTs.

NFTs podem ser criados a partir de inúmeras plataformas, cada qual com suas características e possibilidades.

Depois do upload do arquivo que se tornará a NFT, que pode ser quase qualquer coisa, como imagens, vídeos e outros, é possível também determinar o recebimento ou não de royalties por vendas futuras.

A rigor, os direitos autorais sobre o que for colocado como NFT segue o que determina as legislações sobre o assunto segundo leis nacionais e acordos internacionais.

Mas ainda assim existem certos “buracos” legais que exigem alguma cautela, e já vêm sendo criticados por especialistas e produtores de conteúdo.

Propriedade Digital

Antes de prosseguir, devemos esclarecer aqui o que é o conceito de propriedade digital. Define-se propriedade digital como uma coleção de ativos em TI que capacitam processos de negócios e operações de suporte.

Trata-se de um tema fundamental quando se trata do futuro das transações na internet. Sobretudo se considerarmos a evolução da Web 2.0 para a Web 3.0, na qual “possuir” coisas no espaço virtual se torna uma realidade tangível.

Podemos dizer que as NFTs, e sua possibilidade de registrar um item único e exclusivo no mundo virtual e que pode ser negociado significa também uma possível evolução nesse sentido.

Grosso modo, poderá ser um mecanismo para se afirmar a propriedade digital, comprovando-a e evitando violações de direitos autorais, entre outros.

Um grande debate no mundo dos criadores de conteúdo

Existe um conjunto de questões presentes no debate sobre as NFTs atualmente, e que envolve artistas e criadores de conteúdo na internet.

Embora sejam reconhecidas muitas vantagens e possibilidades, há ainda certos pontos importantes que geram dúvidas e algumas inseguranças.

É uma opinião geral difundida nesse meio que as NFTs ainda têm algum espaço para fraudes e plágio.

Alguns especialistas apontam para vácuos legais, que ainda geram confusões entre investidores e produtores de conteúdo.

Até hoje, é comum que pessoas que recorrem às NFTs não tenham pleno conhecimento do que significam direitos autorais, do ponto de vista jurídico.

De toda forma, NFTs permitem a artistas e outros produtores de conteúdo o acesso a muitos recursos que podem ajudá-los a preservar seus direitos autorais nos espaços virtuais.

Artistas famosos ou anônimos podem criar canais diretos de negociação entre eles e consumidores e investidores nas suas obras, além de criarem registros que não poderão ser alterados na blockchain.

De toda forma, um suporte legal mais robusto e um conhecimento maior sobre as inovações e recursos das NFTs devem ser o próximo passo na sua evolução, de maneira que essas importantes inovações se sobreponham ao hype inicial da sua chegada.

Credibilidade ainda é uma questão

Como dissemos, as NFTs operam na blockchain, da mesma maneira que as criptomoedas. A princípio isso é uma boa notícia, já que, como sabemos, esse sistema descentralizado e criptografado permite uma segurança e imutabilidade nos registros, de maneira que informações possam ficar gravadas com total segurança.

Porém, no caso de NFTs, existem alguns poréns nesse sentido. As NFTs surgiram com a ideia de se disponibilizar arquivos diversos na blockchain, mas isso se mostrou bastante caro. Em vez disso, muitos optam por registrar somente as assinaturas no sistema, o que seria mais leve e viável.

Porém, ainda considerando essa questão, algumas empresas se restringem a hospedar o link da NFT na blockchain, o que pode ser um tanto temerário, uma vez que toda a informação se perde caso o link seja derrubado.

Dessa forma, existe um problema significativo de credibilidade tocante às NFTs pensando em investimentos futuros, uma vez que seu funcionamento é bem menos previsível que o das criptomoedas. Assim, há ainda bastante o que se evoluir nessa inovação.

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